Sobre a implementação da GEFE, em substituição da T.I: Lei 4.156/2026

Entenda a vigência da Lei nº 4.156/2026, que institui a GEFE em substituição à T.I., revogada pela nova legislação.

Nosso objetivo é orientar os trabalhadores e trabalhadoras da saúde sobre a nova legislação. Se você acredita que foi prejudicado pela aplicação da lei, procure imediatamente sua chefia direta para buscar os devidos esclarecimentos.

Mas é importante reforçar: nossa luta não termina aqui. Continuaremos defendendo uma tabela salarial justa, com valorização real da categoria e salários incorporados à aposentadoria, garantindo direitos para quem dedica a vida ao serviço público.

Nenhuma conquista vem sem organização. Fortaleça essa luta: associe-se e venha construir um sindicato cada vez mais forte e representativo!

Deixe um comentário

Contatos

Telefone: (21) 99225-0802

Email: aspmsn91@gmail.com