A respeito do Termo de Ajustamento de Conduta da Promotoria de Justiça O Ministério Público reconhece, à partir de documentos técnicos, e obriga o governo municipal a reconhecer: “O município de Niterói/RJ se compromete a, no prazo de 90 dias, sanar, em caráter emergencial, de uma forma geral, os graves problemas de infraestrutura identificados em todas as unidades de atenção básica situadas em seu território que apresentem mofos, infiltrações, umidades e vazamentos, dentre outras irregularidades apontadas nos relatórios técnicos, que vem colocando em risco a atuação e a saúde dos profissionais e dos usuários, incluindo a climatização das unidades”. Além de afirmar com todas as letras, que o governo municipal deve assumir, “a óbvia obrigação de manter as instalações de todas as unidades de saúde em condições plenas para o integral funcionamento dos serviços de saúde.
Sendo de extrema gravidade a constatação de irregularidades nas geladeiras das Unidades e da Central de Abastecimento Farmacêutico, com a recomendação de aquisição e ou reparação de termômetros inoperantes e colocação de mapas de controle de temperatura. Isto é muito grave, pois diz respeito a conservação de medicamentos, imunobiológicos e VACINAS , que dependem de refrigeração, da cadeia de frios, para manutenção de sua capacidade terapêutica e imunogênica.
O MP lembra ao gestor municipal de seu “compromisso de fiscalizar e adotar todas as providências administrativas, cíveis e criminais pela omissão ou má prestação dos serviços dos profissionais de saúde que estiverem sob a sua responsabilidade”. A quem, a Sociedade deve responsabilizar pela Omissão, pelo sofrimento gerado e pela desassistência programada.